A Prefeitura de Domingos Martins instituiu nesta sexta-feira (27) o Decreto Normativo n 3.547/2020, que dispõe sobre prorrogação da data que mantêm fechadas as repartições públicas municipais e serviços diversos, em caráter excepcional, e estabelece providências. O documento traz determinações e orientações considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, os Decretos Estaduais nºs 4593-R/2020 e 4604-R do Governo do Estado do Espírito Santo, a Portaria nº 036-R/2020 da Secretaria de Estado da Saúde e os demais atos que tratam da prevenção e combate ao coronavírus COVID 19.
A Prefeitura decreta que fica prorrogado, até 03 de abril de 2020, o prazo estabelecido para que as repartições públicas municipais fiquem fechadas. Os servidores continuarão fazendo o trabalho em sistema “home-office” nas atividades que possibilitarem este sistema. Vale lembrar que os servidores permanecerão de sobreaviso em suas residências. Tais medidas continuam considerando o atual quadro de riscos de contaminação pelo coronavírus. Trata-se de medidas preventivas, de controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública.
Tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Domingos Martins declarou situação de emergência de saúde pública em 19 de março de 2020, de acordo com o Decreto Normativo n° 3.543/2020 que dispõe sobre medidas para prevenção do contágio do coronavírus sars cov2, continuam suspensas as atividades públicas e eventos como reuniões, assembleias, shows, eventos esportivos, comemorativos e institucionais e outros que resultem em aglomeração de pessoas; atividades de todos projetos sociais que envolvem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, bem como as atividades com os grupos de saúde mental; e as viagens com ônibus do município ou por ele contratado para qualquer tipo de evento.
Permanecem fechados a Biblioteca Pública Municipal, Casa da Cultura, todos os parques infantis, academias populares, quadras e campos esportivos. As feiras livres de agricultores estão autorizadas, desde que sejam observados espaços maiores entre as barracas, para não aglomerar pessoas, e devendo atender às normas de biossegurança.
O Decreto estabelece também, que os serviços essenciais à população serão mantidos. Por isso, ficam excluídos do decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria de Desenvolvimento Rural adotarão medidas especiais para manter a organização e orientar dos servidores que se enquadrem nesta situação. Os Secretários das pastas estão autorizados a promover alteração do horário e das escalas de trabalho.
O disposto neste decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, em todos os seus serviços. O Secretário Municipal de Saúde poderá adotar horários diferenciados ou escalas de plantão para enfrentamento das situações decorrentes do combate ao coronavírus COVID 19.
Relacionado aos veículos e motoristas das Secretarias Municipais, os mesmos deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde.